O Termo de Diligência é o meio pelo qual o perito (ou assistente técnico) exerce seu poder de investigação para buscar elementos que não estão presentes nos autos do processo, garantindo que o laudo pericial seja preciso e fundamentado.
O que é diligência nomeio judicial?
Diligência é qualquer ato ou medida prática realizada para esclarecer fatos ou obter informações. No contexto do perito financeiro, ela geralmente ocorre de forma digital, visando a coleta de documentos como contratos, extratos e planilhas.
Diferente de peritos de engenharia, que precisam ir ao local (inspeção física), o perito financeiro atua majoritariamente em seu escritório, utilizando e-mails e videoconferências como ferramentas de diligência.
Base legal (Código de Processo Civil)
O perito deve se pautar nos seguintes artigos do CPC para fundamentar suas diligências:
- Art. 473, § 3º: Autoriza o perito e os assistentes a utilizarem todos os meios necessários, como ouvir testemunhas e obter documentos em poder das partes ou de terceiros.
- Art. 474: Estabelece que as partes devem ter ciência da data e local do início da produção da prova.
- Art. 466, § 2º: Obriga o perito a comunicar os assistentes técnicos sobre diligências e exames com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Quando e como realizar a diligência
- Identificação da Falta: Ao iniciar o trabalho, se perceber que faltam documentos cruciais (como um contrato de financiamento), o perito deve diligenciar.
- Comunicação Direta: Embora o perito só fale com o juiz dentro do processo, a diligência permite falar diretamente com as partes por fora dos autos para ganhar agilidade.
- Transparência: Ao enviar um Termo de Diligência por e-mail, é vital copiar todos os envolvidos (advogados e assistentes técnicos) para respeitar o contraditório.
Estrutura do termo de diligência (modelo prático)
Um bom termo deve conter:
- Cabeçalho Profissional: Seu nome, conselho de classe (CRC, CRA, etc.) e contatos.
- Identificação do Processo: Número do processo, nome do autor e do réu.
- Destinatário: Nome da pessoa ou órgão a quem se solicita a informação.
- Fundamentação: Referência ao Art. 473 do CPC.
- Lista de Documentos: Relação clara do que é necessário (ex: extratos de jan/2024 a dez/2024).
- Prazo e Forma de Entrega: Estipule uma data limite (geralmente 5 a 7 dias) e indique o e-mail para envio.
- Assinatura: Pode ser digital (Certificado A1/A3) ou manuscrita digitalizada.
Dicas Estratégicas
- Antecedência: Se a diligência for uma videoconferência ou reunião síncrona, avise com 5 dias de antecedência. Se for apenas pedido de documentos, envie imediatamente.
- Postura: O perito não deve usar a diligência para promover conciliação entre as partes; seu papel é técnico e focado na verdade dos fatos.
- Assistentes Técnicos: Sempre garanta que eles tenham acesso aos mesmos documentos obtidos na diligência para evitar alegações de cerceamento de defesa.
Conclusão
O Termo de Diligência é a segurança jurídica do perito. Ao formalizar seus pedidos de documentos e comunicações, você protege seu trabalho e garante que o laudo não sofra impugnações por falta de transparência ou base documental insuficiente.
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